Regulamento da República Popular da China Relativo a Privilégios e Imunidades Consulares
autoria não identificada
O começo
Artigo 1.º O presente regulamento é elaborado com o propósito de definir os privilégios e imunidades dos Postos Consulares Estrangeiros estabelecidos na China e dos seus membros, visando facilitar o eficaz desempenho das funções dos postos consulares na sua área de jurisdição enquanto representantes dos respectivos Estados que enviam.
Artigo 2.º Os funcionários consulares têm, em princípio, a nacionalidade do Estado que envia. Só com o consentimento das autoridades chinesas competentes podem ser nomeados funcionários consulares que sejam nacionais chineses ou de um terceiro Estado ou que sejam nacionais do Estado que envia com residência permanente na China. Esse consentimento pode ser retirado a todo o tempo.
Artigo 3.º O posto consular e o seu chefe têm o direito de utilizar a bandeira e o emblema nacionais do Estado que envia nas instalações do posto consular, na residência do chefe do posto consular e nos meios de transporte quando utilizados em serviço oficial.
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