Regulamento da República Popular da China Relativo a Privilégios e Imunidades Diplomáticos
autoria não identificada
O começo
Artigo 1.º O presente regulamento é elaborado com o propósito de definir os privilégios e imunidades diplomáticos da missão e dos membros da missão dos Estados Estrangeiros acreditados na China, visando facilitar o cumprimento eficaz das funções das missões diplomáticas enquanto representantes dos respectivos Estados.
Artigo 2.º Os membros do pessoal diplomático da missão têm, em princípio, a nacionalidade do Estado acreditante. Só com o consentimento das autoridades competentes da China podem ser nomeados membros do pessoal diplomático da missão que sejam nacionais chineses ou de um terceiro Estado. Esse consentimento pode ser retirado a todo o tempo pelas referidas autoridades competentes da China.
Artigo 3.º A missão e o seu chefe têm o direito de hastear a bandeira e o emblema nacionais do Estado acreditante nos locais da missão e nos meios de transporte deste.
Artigo 4.º Os locais da missão são invioláveis. Sem o consentimento do chefe da missão ou do seu representante autorizado, as autoridades da China não podem entrar nos locais da missão. As autoridades competentes da China têm a obrigação especial de tomar as medidas apropriadas a fim de impedir que os locais da missão sejam invadidos ou danificados.
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