Tratado de Ayacucho
autoria não identificada
O começo — Art. 2º
Sua Magestade o Imperador do Brazil e a Republica de Bolivia concordam em reconhecer, como base para a determinação da fronteira entre os seus respectivos territórios, o Uti Possidetis, e, de conformidade com este principio, declaram e definem a mesma fronteira do modo seguinte:
A fronteira entre o Imperio do Brazil e a Republica de Bolivia partirá do Rio Paraguai na latitude de 20º 10', onde deságua a Bahia Negra; seguirá pelo meio desta até ao seu fundo e daí em linha recta à Lagôa de Caceres, cortando-a pelo seu meio; irá daqui à Lagôa Mandioré e a cortará pelo seu meio, bem como as Lagôas Gaiba e Uberaba, em tantas rectas quantas forem necessárias, de modo que fiquem do lado do Brazil as Terras Altas das Pedras de Amolar e da Insua. (trecho modificado pelo Tratado de 1903) Do extremo norte da Lagôa Uberaba irá em linha recta ao extremo sul da Corixa-Grande, salvando as povoações brasileiras e bolivianas, que ficarão respectivamente do lado do Brazil ou da…
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