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Decreto de Junot de 1 de Fevereiro de 1808

Jean-Andoche Junot

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O começo

DO EXERCITO FRANCEZ EM PORTUGAL; / EM NOME DE SUA MAJESTADE O IMPERADOR / DOS FRANCEZES, REI DE ITALIA, E EM / OBSERVÂNCIA DAS SUAS ORDENS / DECRETA:

Art. I. O Reino de Portugal será daqui por diante administrado todo inteiro, e governado em Nome de S. M. o Imperador dos Francezes, Rei de Italia, pelo General em Chefe do Exercito Francez em Portugal.

Art. II. O Conselho de Regencia, criado por S. A. R. o Principe do Brazil, no momento em que este Principe abandonou o Reino de Portugal, fica suprimido.

Art. III. Haverá hum Conselho de Governo, presidido pelo General em Chefe, composto de hum Secretario de Estado Encarregado da Administração do Interior, e das Finanças, com dois Conselheiros de Governo, hum Encarregado da Repartição do Interior, e outro Encarregado da Repartição das Finanças. De hum Secretario de Estado Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha, com hum Conselheiro de Governo Encarregado da Repartição da Guerra, e da Marinha. De hum Conselheiro de Governo Encarregado da Justiça, e dos Cultos, com o titulo de Regedor. Haverá hum Secretario Geral do Conselho Encarregado dos Arquivos.

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