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Capa de Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau

Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau

autoria não identificada

Direito26 min de leitura23 páginas

O começo — I

A Constituição da República Popular da China estipula no artigo 31.º que «o Estado pode estabelecer, quando necessário, regiões administrativas especiais. Os sistemas a aplicar nessas regiões são estipulados em leis pela Assembleia Popular Nacional segundo a situação concreta». Em conformidade com este artigo, a República Popular da China estabelecerá, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China elaborará e promulgará a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (a seguir…

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