Lei Complementar Estadual de Santa Catarina 495 de 2010
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Ficam instituídas, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar nº 104, de 4 de janeiro de 1994, as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera e de Tubarão.
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