Lei Complementar Estadual de São Paulo 1166 de 2012
autoria não identificada
O começo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.166, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. Cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I Da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Artigo 1º - Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, como unidade regional do território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, § 3º, da Constituição Federal, dos artigos 152 a 158 da…
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