Lei Complementar Estadual de Santa Catarina 788 de 2021
autoria não identificada
O começo
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui as Regiões Metropolitanas de Joinville (RMJ), Jaraguá do Sul (RMJS), e do Planalto Norte (RMPN) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídas, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal da República e do art. 114 da Constituição do Estado, as Regiões Metropolitanas de Joinville (RMJ), Jaraguá do Sul (RMJS) e do Planalto Norte (RMPN), como unidades regionais do Território estadual, observadas as diretrizes contidas na Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
§ 1º As Regiões Metropolitanas de Joinville (RMJ), Jaraguá do Sul (RMJS) e do Planalto Norte (RMPN) serão constituídas, respectivamente, pelos Municípios de Araquari e Joinville (RMJ), Jaraguá do Sul e Guaramirim (RMJS), Canoinhas e Três Barras (RMPN).
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