Lei Complementar Estadual do Ceará 168 de 2016
autoria não identificada
O começo — Art. 1º
Fica criada a Região Metropolitana de Sobral - RMS, nos termos do art.43 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos municípios de Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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