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Constituição da República de Angola

autoria não identificada

Direito20 min de leitura17 páginas

O começo — I

Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.

Artigo 2.º (Estado Democrático de Direito)

Artigo 3.º (Soberania)

Artigo 4.º (Exercício do poder político)

Artigo 5.º (Organização do território)

Artigo 6.º (Supremacia da Constituição e legalidade)

Artigo 7.º (Costume)

É reconhecida a validade e a força jurídica do costume que não seja contrário à Constituição nem atente contra a dignidade da pessoa humana.

Artigo 8.º (Estado unitário)

A República de Angola é um Estado unitário que respeita, na sua organização, os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei.

Artigo 9.º (Nacionalidade)

Artigo 10.º (Estado laico)

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