Constituição da República de Angola
autoria não identificada
O começo — I
Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.
Artigo 2.º (Estado Democrático de Direito)
Artigo 3.º (Soberania)
Artigo 4.º (Exercício do poder político)
Artigo 5.º (Organização do território)
Artigo 6.º (Supremacia da Constituição e legalidade)
Artigo 7.º (Costume)
É reconhecida a validade e a força jurídica do costume que não seja contrário à Constituição nem atente contra a dignidade da pessoa humana.
Artigo 8.º (Estado unitário)
A República de Angola é um Estado unitário que respeita, na sua organização, os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei.
Artigo 9.º (Nacionalidade)
Artigo 10.º (Estado laico)
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