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Ato Complementar Número Sete

autoria não identificada

DireitoPolítica e sociedade4 min de leitura3 páginas

O começo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Ato Institucional nº 2,

Resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 5º do Ato Complementar nº 4:

"Art. 5º A Comissão Diretora Nacional e cada uma das Comissões Diretoras Regionais indicarão, dentre os seus membros, um presidente, três vice-presidentes, um secretário-geral e um tesoureiro, que constituirão respectivamente o Gabinete Executivo Nacional e os Gabinetes Executivos Regionais.

§ 1º Cada Comissão Diretora Municipal indicará, dentre os seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, que formarão o Gabinete Executivo Municipal.

§ 2º A Comissão Diretora Nacional e cada uma das Comissões Diretoras Regionais e Municipais poderão, ainda, indicar, dentre os seus membros até mais cinco vogais para integrarem o Gabinete Executivo Nacional e os Gabinetes Executivos Regionais e Municipais.

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