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Lei Estadual de Santa Catarina 8521 de 1992

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O começo

Cria o Município de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocu.

(Redação dada pela Lei 8.593/92)

Art 2º O Município de Barra do Sul, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Barra do Sal, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os limites do Município de Barra do Sul passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte e Leste, com os Municípios de Araquari e São Francisco do Sul e o Oceano Atlântico, com Araquari, inicia na Rodovia BR 280 no trevo de acesso à Barra do Sul, março de divisa nº 303 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°22'10"S e Long. 48°41.'14"W), segue pela BR 280 no sentido de São Francisco do Sul até o meio do canal do Linguado, compreendido entre a Ilha do Linguado e a Ilha de São Francisco, com o Município de São Francisco do Sul, segue por este canal sentido leste até a sua barra no Oceano Atlântico, daí segue pela linha de costa, sentido sul até o ponto de coordenada geográfica aproximada Lat. 26°32'45"S e Long. 48°39'00’'W. Ao Sul e Oeste com o Município de Araquari…

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