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Lei Estadual de Santa Catarina 10053 de 1995

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O começo

Cria o Município de Brunópolis, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Brunópolis, formado pelos Distritos de Palmares e Marombas, desmembrado do Município de Campos Novos, constituído pela área territorial dos Distritos do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Brunópolis terá como sede a Vila do antigo Distrito de Palmares, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Brunópolis passam a ser os seguintes:

A - Com o Municipio de Frei Rogério: Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, desce por este até sua foz no rio das Marombas. B - Com o Município de Curitibanos: Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio das Marombas, desce por este até sua foz no rio Canoas. C - Com o Município de São José do Cerrito: Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pinto. D - Com o Municipio de Vargem: Inicia no rio Canoas, na foz do rio do Pinto, sobe por este até a foz do arroio Carazinho ou do Coelho, sobe por este até a foz do arroio Pompilho, Marco de Divisa n° 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°22'44"S e long. 50°57'43"W). E - Com o Município de…

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