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Lei Estadual de Santa Catarina 10051 de 1995

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O começo

Cria o Município de Zortéa, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Zortéa, desmembrado do Município de Campos Novos, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Zortéa terá como sede a Vila do antigo Distrito de Zortéa, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Zortéa passam a ser os seguintes:

A - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58" S e long. 51°33'08" W) segue pelo rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'23 S e long. 51°28'12" W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37"S e long. 51°28'01" W), desce por este até sua foz no arroio Sarandi, desce por este até a foz de um afluente seu…

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