Lei Estadual de Roraima 133 de 1996
autoria não identificada
O começo — Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de junho de 1996
NEUDO RIBEIRO CAMPOS / Governador do Estado de Roraima
BANDEIRA DO ESTADO DE RORAIMA
AUTOR: MÁRIO BARRETO.
DESCRIÇÃO:
A bandeira consiste em três faixas com linhas transversais nas cores azul turquesa, branco e verde bandeira. Traz, ainda, uma estrela na cor amarelo-ouro. Na parte baixa do retângulo contém uma linha fina em vermelho.
DESCRIÇÃO DOS SÍMBOLOS a) GEOMETRIA
Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (catorze) partes iguais.
Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
O comprimento (da Bandeira) será de vinte módulos (20M).
As Bandeiras poderão ser confeccionadas em várias dimensões, menores, maiores ou intermediárias, conforme esquema da regra de proporção abaixo:
b) CONJUNTO CROMÁTICO
BANDEIRA : Verde: 60% ciânico; 40% amarelo e 10% preto. Branco. Amarelo: 100% amarelo. Vermelho: 100% magenta e 100% amarelo e Azul: 50% ciânico e 20% magenta.
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