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Lei Estadual de Roraima 133 de 1996

autoria não identificada

Direito3 min de leitura3 páginas

O começo — Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 14 de junho de 1996

NEUDO RIBEIRO CAMPOS / Governador do Estado de Roraima

BANDEIRA DO ESTADO DE RORAIMA

AUTOR: MÁRIO BARRETO.

DESCRIÇÃO:

A bandeira consiste em três faixas com linhas transversais nas cores azul turquesa, branco e verde bandeira. Traz, ainda, uma estrela na cor amarelo-ouro. Na parte baixa do retângulo contém uma linha fina em vermelho.

DESCRIÇÃO DOS SÍMBOLOS a) GEOMETRIA

Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (catorze) partes iguais.

Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.

O comprimento (da Bandeira) será de vinte módulos (20M).

As Bandeiras poderão ser confeccionadas em várias dimensões, menores, maiores ou intermediárias, conforme esquema da regra de proporção abaixo:

b) CONJUNTO CROMÁTICO

BANDEIRA : Verde: 60% ciânico; 40% amarelo e 10% preto. Branco. Amarelo: 100% amarelo. Vermelho: 100% magenta e 100% amarelo e Azul: 50% ciânico e 20% magenta.

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