Lei Estadual de Santa Catarina 8529 de 1992
autoria não identificada
O começo
Cria o município de Ouro Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Município de Ouro Verde, desmembrado do Município de Abelardo Luz, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art.2º O Município de Ouro Verde, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ouro Verde, elevado à categoria de cidade.
Art.3º Os limites do Município de Ouro Verde passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
"Ao Norte com o Município de Abelardo Luz, inicia na nascente do Córrego Canhadão, marca da divisa nº 266 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°41'16"S e Long. 52º23'27"W), daí por linha seca e reta até o marco de divisa n° 227 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º41'01"S e Long. 52°23'27"W), daí segue pelo divisor de águas do Córrego dos Buracos e seus afluentes, com os afluentes do Lageado Grande e Lageado do Marco até o morro de cota altimétrica 910 m, marco de divisa nº 228 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º39'47"S e Long. 52°19'55"W), daí por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo do Gordo, marco de divisa nº 229 (coordenada…
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