Lei Municipal de Balneário Camboriú 137 de 1970
autoria não identificada
O começo
Adota escudo-símbolo-brasão do município, revoga a 99/69, de 10 de junho de 1.969, e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É adotado como símbolo do Município o brasão - escudo com as seguintes características heráldicas: escudo português de blau, burelado de cinco peças ondadas, de prata, tendo brocante sobre tudo um sol de ouro. Coroa mural de ouro forrada de goles, de quatro torres, cada uma com três ameias e sua porta aberta também de goles. Divisa: BALNEÁRIO CAMBORIÚ, de prata, em listel de blau.
Art. 2º - A parte descritiva do escudo de armas, em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta lei, revogando a de nº 99, de 10 de Junho de 1.969, e quaisquer disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, em 17 de julho de 1970.
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