Lei Municipal de Araucária 1439 de 2003
autoria não identificada
O começo
Oficializa a bandeira, o brasão e o hino do município de Araucária .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, como símbolo do Município, a Bandeira do Município de Araucária, Estado do Paraná, a qual compõe-se de um quadrilátero de cor branca, tendo ao centro o Brasão do Município de Araucária.
Art. 2º Em conformidade às regras heráldicas nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração quatorze módulos de altura por vinte de comprimento.
Parágrafo único. A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações cívicas, obedecendo-se sempre os módulos e cores heráldicas.
Art. 3º Fica oficializado, como símbolo do Município, o Brasão do Município de Araucária, com as seguintes características:
I - ao centro, um escudo português, dividido por linhas, formando campos distintos; II - na parte inferior do Brasão, em azul, o Rio Iguaçu, em verde, a mata nativa; III - na parte superior do Brasão, sobre o azul, raios solares que se divergem, em busca de novos horizontes, com o dístico Araucária, em letras vermelhas, encimado pela coroa mural, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro; IV - o Brasão de Araucária está ladeado à direita por uma chaminé, simbolizando a indústria e, à esquerda, por uma haste de trigo madura, lídimos representantes da riqueza do Município, ligados na sua extremidade inferior por uma faixa em goles, com a legenda…
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