Ato do Comando Supremo da Revolução Nº 1
autoria não identificada
O começo
O Comando Supremo da Revolução resolve, nos têrmos do art. 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos dos seguintes cidadãos:
Rio de Janeiro, GB., 10 de abril de 1964.
Arthur da Costa e Silva, General-de-Exército
Francisco de Assis Correia de Mello, TenenteBrigadeiro
Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Vice-Almirante.
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