Lei Municipal de Mesquita 142 de 2003
autoria não identificada
O começo
“Dispõe sobre a Criação do Brasão de Armas do Município de Mesquita e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Mesquita aprova e eu sanciono a seguinte: / LEI:
Art. 1º – Fica criado o Brasão de Armas do Município de Mesquita, na forma abaixo, conforma figura I:
“A estrela em chefe, representa o Município de Mesquita(autonomia, luz própria), ornada de uma coroa de louros (de origem greco-latina), caracterizando a merecida vitória do povo mesquitense, após sofrida, mas persistente batalha, em busca da AUTONOMIA E DA LIBERDADE POLÍTICA DE NOSSO MUNICÍPIO; a roda (dentada) simbolizando a roda do Engenho da Cachoeira, em cujo território, surgiria Mesquita (sede do Município), antecipando-se à chaminé, representativa das olarias e cerâmicas (atividade implantada à margem direita do traço ferroviário, entre as quais destacou-se a Ludolf & Ludolf, exportando telhas francesas; seguindo-se a caixa d água de importantíssimo estabelecimento fabril,…
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