Lei Municipal de Nova Iguaçu 2952 de 1998
autoria não identificada
O começo
CONSIDERANDO: As diretrizes estabelecidas no Capítulo II da Lei Complementar N° 006 de 12 de dezembro de 1997, relativa a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável com respeito a divisão do território municipal em Setores de Planejamento Integrado - SPI - e Unidades Regionais de Governo - URG.
CONSIDERANDO: A necessidade de complementar a divisão da Unidades Regionais de Governo, estabelecendo a delimitação dos diferentes Bairros que formam parte de cada uma delas A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU , por seu representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o Abairramento da Cidade de Nova Iguaçu, em conformidade com a delimitação e nomeclaturas dos bairros constantes do Mapa Índice. (Anexo I):
Parágrafo Único - Os bairros serão a menor unidade da Divisão Político-Administrativa da Cidade de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Para efeito de gestão administrativa, os bairros aqui consagrados serão hierarquizados, levando-se em conta a polaridade e centralidade de cada um, da seguinte forma:
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.