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Lei Municipal de Nova Iguaçu 2952 de 1998

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O começo

CONSIDERANDO: As diretrizes estabelecidas no Capítulo II da Lei Complementar N° 006 de 12 de dezembro de 1997, relativa a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável com respeito a divisão do território municipal em Setores de Planejamento Integrado - SPI - e Unidades Regionais de Governo - URG.

CONSIDERANDO: A necessidade de complementar a divisão da Unidades Regionais de Governo, estabelecendo a delimitação dos diferentes Bairros que formam parte de cada uma delas A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU , por seu representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecido o Abairramento da Cidade de Nova Iguaçu, em conformidade com a delimitação e nomeclaturas dos bairros constantes do Mapa Índice. (Anexo I):

Parágrafo Único - Os bairros serão a menor unidade da Divisão Político-Administrativa da Cidade de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Para efeito de gestão administrativa, os bairros aqui consagrados serão hierarquizados, levando-se em conta a polaridade e centralidade de cada um, da seguinte forma:

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