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Lei Municipal de Mesquita 222 de 2005

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O começo

Autor: Prefeito Municipal “Dispõe sobre a criação da Bandeira do Município de Mesquita e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA , por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Mesquita, na forma abaixo, conforme figura I:

“Nas cores verde e amarela, representando as matas e as riquezas do Brasil, respectivamente, com o Brasão de Armas do Município ao centro, sendo: a estrela em chefe, que representa o Município de Mesquita (autonomia, luz própria), ornada de uma coroa de louros (de origem greco-latina), caracterizando a merecida vitória do povo mesquitense, após sofrida, mas persistente batalha, em busca da AUTONOMIA E DA LIBERDADE POLÍTICA DO NOSSO MUNICÍPIO ; a roda (dentada), simbolizando a roda do Engenho da Cachoeira, em cujo território surgiria Mesquita (sede do município), antecipando-se à chaminé, representativa das olarias e cerâmicas (atividade implantada à margem direita do traço ferroviário,…

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