Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Minas Gerais
autoria não identificada
O começo — CAPÍTULO I - GENERALIDADES
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento policial-militar das praças, recursos, recompensas e Conselho de Disciplina.
Art. 2º - Este Regulamento Disciplinar aplica-se: I - aos policiais-militares da ativa; II - aos oficiais da reserva, quando convocados, e aos da reserva e reformados exercendo atividades na Corporação ou integrando o Quadro de Delegados Especiais de Polícia; III - aos policiais-militares da reserva e reformados, nos casos expressamente mencionados neste Regulamento, ou quando se conduzirem de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, disciplina, respeito e decoro policiais-militares, ainda que no meio civil, ou por manifestações através da imprensa. § 1º - A expressão policial-militar quando usada genericamente, engloba também o bombeiro-militar. § 2º - Não se aplica o presente…
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