Lei Federal do Brasil 5988 de 1973
autoria não identificada
O começo — I
Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e direitos que lhe são conexos.
§ 1º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção dos acordos, convenções e tratados ratificados pelo Brasil.
§ 2º Os apátridas equiparam-se, para os efeitos desta Lei, aos nacionais do aís em que tenham domicílio.
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais.
Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - publicação - a comunicação da obra ao público, por qualquer forma ou processo; II - transmissão ou emissão - a difusão, por meio de ondas radioelétricas, de sons, ou de sons e imagens; III - retransmissão - a emissão, simultânea ou posterior, da transmissão de uma empresa de radiodifusão por outra; IV - reprodução - a cópia de obra literária, científica ou artística bem como de fonograma; V - contrafação - a reprodução não autorizada; VI - obra: a) em colaboração - quando é produzida em comum, por dois ou mais autores; b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua determinação, ou por ser desconhecido; c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto que lhe não…
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