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LEI 7.102

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O começo

Texto a negrito LEI Nº 7.102 - DE 20 DE JUNHO DE 1983 - DOU DE 21/6/83 - Alterado

Alterado pela LEI Nº 11.718 - DE 20 JUNHO DE 2008 – DOU DE 23/6/2008

Legislação: LEI Nº 8.863 - DE 28 DE MARÇO DE 1994 - DOU DE 29/03/94

Dispõe sobre Segurança para Estabelecimentos Financeiros, Estabelece Normas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares que Exploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores, e dá outras Providências.

Nota:

Regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Art. 1º - É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 30/03/95)

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