Lei Municipal de Campo Mourão 7 de 1956
autoria não identificada
O começo — Abertura
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, considerando que, na evolução politico-administração digo, administrativa da Nação, o município é a "Célula-Mater", o núcleo central, operando como a família em relação a sociedade, para determinar as primeiras vibrações do espírito cívico e patriótico, religados os laços comuns da Pátria, considerando que, em todos os tempos, a tradição dos povos, dentro da própria evolução e organização política dos países, adotou simbolismo próprio, subordinado sempre aos elementos de sua tradição histórica, tais como brasões, escudos, insígnias, bandeiras, etc;
Considerando que, na evolução e organização política brasileira existem definidos elementos de ordem histórica, que permitem a organização de simbolismo próprio para regiões e localidades, mesmo dentro das diferentes unidades federais;
Considerando que, na evolução política do Estado do Paraná e, de modo particular, para o atual município de Campo Mourão, desde as primitivas expedições de reconhecimento e de exploração do território paranaense, a figura de D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão muito se representa pelos seus construtivos atos de governo, quando governador da Província de São Paulo, a qual subordinava, ate 1853, o Paraná como sua quinta comarca;
Texto do Wikisource em português, que só hospeda obra livre: domínio público ou licença livre (CC BY-SA 3.0). A ficha aponta de volta para a página de origem, que é a atribuição que a licença pede.