Lei Municipal de Campo Mourão 1930 de 2005
autoria não identificada
O começo
Dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos do Município, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO , Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 1° São Símbolos do Município de Campo Mourão:
I – a Bandeira; II – o Brasão de Armas; III – o Hino; IV – o Sinete.
Capítulo II
Da forma dos Símbolos do Município Seção I / Dos Símbolos em Geral
Art. 2º São considerados padrões dos Símbolos do Município os modelos compostos em conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.
Seção II
Da Bandeira do Município
Art. 3º A Bandeira do Município de Campo Mourão, escolhida pela vontade popular e desenhada pelo artista plástico Augusto Conte, adotada pela Lei nº 32, de 26 de setembro de 1964, com a modificação feita pela Lei nº 22/73, de 2 de outubro de 1973.
Parágrafo único. A Bandeira do Município de Campo Mourão é representada por um retângulo de argenta, com um duplo losango inscrito de sinople, com os vértices afastados do retângulo, tendo centralizado no campo de argenta do losango, o Brasão municipal, nas cores oficiais, sem o listel, com os ramos vegetais reunidos por um laço duplo de sinople.
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