Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4
Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos
O começo — Capítulo I - Das Disposições Gerais
O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
§ 1o Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica. § 2o O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.
A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.
§ 1o Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados. § 2o As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.
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