Lei Orgânica do Município de Goiânia
autoria não identificada
O começo — Título I
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Município dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, e tem como fundamentos:
I - a plena cidadania e dignidade da pessoa humana;
II - a democracia como valor universal;
III - a soberania nacional;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político;
VI - a consciência do espaço urbano como meio de agregação de esforços, pensamentos e ideais, na busca ininterrupta de convivência humana como forma permanente de crescimento, progresso e desenvolvimento, com justiça social.
Parágrafo único - Todo o poder emana dos munícipes que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
Constituem objetivos fundamentais do Município de Goiânia:
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