Coleção das Leis do Brasil
O começo — 1808/Alvará de 1º de abril de 1808
ALVARÁ — de 1º de abril de 1808 Permitte o livre estabelecimento de fabricas manufacturas no Estado do Brazil.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem: que desejando promover e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciais dela as manufacturas e a industria que multiplicam e melhorar e dão mais valor aos gêneros o produtos da agricultura o das artes e augmentam a população dando que fazer a muitos braços o fornecendo meios de subsistência a muitos dos meus vassalos, que por falta deles so entregariam aos vícios da ociosidado: convindo removor todos us obstáculos que podem inutilizar frustrar tão vantajosos proveitos: sou servido abolir e rovogar toda e qualquer proibição que haja a este respeito no Estado do Brazil e nos meus Dominios Ultramarinos ordenar que daqui…
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