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Capa de Emenda à Lei Orgânica N.º 019 de 09 de Julho de 2002

Emenda à Lei Orgânica N.º 019 de 09 de Julho de 2002

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O começo

Orgânica do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 1º - O funcionário do Município de Goiânia, que tenha percebido gratificação de atividade e exercido, em qualquer esfera de Governo e em qualquer época, cargo de direção, chefia, assessoramento, função de confiança, função em órgão de deliberação coletiva, cargo em comissão e mandato eletivo, por um mínimo de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, terá das vantagem previstas em lei ou resolução, o direito de ter incorporada aos seus vencimentos uma gratificação pelo desempenho dessas funções.

§ 2º - Para a incorporação da gratificação a que refere o § 1º deste artigo, ao funcionário que tiver exercido mais de um cargo ou função, será atribuída a gratificação de maior valor, independentemente da esfera de Poder, desde que a tenha percebido por período não inferior a um ano e ao funcionário que tenha exercido mandato eletivo será atribuída a gratificação correspondente aos símbolos DS- 1. Ou DAS-6 constantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a titulo de estabilidade econômica.

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