Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Relativa à Alteração à Lei do Emblema Nacional da República Popular da China
autoria não identificada
O começo
A Vigésima Segunda Sessão do Comité Permanente da Décima Terceira Legislatura da Assembleia Popular Nacional decide alterar a Lei do Emblema Nacional da República Popular da China, nos seguintes termos:
1. O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação: «A presente Lei é estabelecida de acordo com a Constituição, a fim de salvaguardar a dignidade do Emblema Nacional, garantir o seu uso correto, reforçar a consciência nacional dos cidadãos, promover o espírito de patriotismo e cultivar e colocar em prática os valores fundamentais socialistas.»
2. O primeiro parágrafo do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação: «O Emblema Nacional deve ser colocado nos seguintes organismos:
1) Comités Permanentes das Assembleias Populares dos vários níveis;
2) Governos Populares dos vários níveis;
3) Comissão Militar Central;
4) Comissões de Supervisão dos vários níveis;
5) Tribunais Populares dos vários níveis e Tribunais Populares Especiais;
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