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Capa de Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Relativa à Alteração à Lei do Emblema Nacional da República Popular da China

Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Relativa à Alteração à Lei do Emblema Nacional da República Popular da China

autoria não identificada

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O começo

A Vigésima Segunda Sessão do Comité Permanente da Décima Terceira Legislatura da Assembleia Popular Nacional decide alterar a Lei do Emblema Nacional da República Popular da China, nos seguintes termos:

1. O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação: «A presente Lei é estabelecida de acordo com a Constituição, a fim de salvaguardar a dignidade do Emblema Nacional, garantir o seu uso correto, reforçar a consciência nacional dos cidadãos, promover o espírito de patriotismo e cultivar e colocar em prática os valores fundamentais socialistas.»

2. O primeiro parágrafo do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação: «O Emblema Nacional deve ser colocado nos seguintes organismos:

1) Comités Permanentes das Assembleias Populares dos vários níveis;

2) Governos Populares dos vários níveis;

3) Comissão Militar Central;

4) Comissões de Supervisão dos vários níveis;

5) Tribunais Populares dos vários níveis e Tribunais Populares Especiais;

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