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Capa de Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Relativa à Alteração à Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China

Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Relativa à Alteração à Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China

autoria não identificada

Direito8 min de leitura7 páginas

O começo

A Vigésima Segunda Sessão do Comité Permanente da Décima Terceira Legislatura da Assembleia Popular Nacional decide alterar a Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China, nos seguintes termos:

1. O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação: «A presente Lei é estabelecida de acordo com a Constituição, a fim de salvaguardar a dignidade da Bandeira Nacional, regular o seu uso, reforçar a consciência nacional dos cidadãos, promover o espírito de patriotismo e cultivar e colocar em prática os valores fundamentais socialistas.»

2. É aditado, como artigo 3.º, um artigo com a seguinte redação: «As medidas-padrão da Bandeira Nacional são as cinco medidas constantes nas Especificações Relativas à Feitura da Bandeira Nacional. Em circunstâncias especiais em que se use a Bandeira Nacional com outras medidas, a mesma deve ser ampliada ou reduzida adequada e proporcionalmente às medidas-padrão.

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