Decisão do Comité Permanente da APN da RPC Relativa à Delegação de Poderes na RAE de Macau para o Exercício de Jurisdição na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas Suas Zonas Contíguas
autoria não identificada
O começo
Na Décima Quarta Sessão do Comité Permanente da Décima Terceira Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China foi apreciada a proposta relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, para o exercício de jurisdição na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas, apresentada pelo Conselho de Estado para fins de apreciação.
A Reunião do Comité Permanente considera que, para concretizar a ligação entre as infra-estruturas da RAEM e da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, facilitando os transportes, a circulação de pessoas e as atividades econômicas e comerciais entre os dois locais, é necessário criar a Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau no Posto Fronteiriço Hengqin localizado na Ilha de Hengqin da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China decide o seguinte:
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