Alvará Régio que Cria a Capitania Geral dos Açores
autoria não identificada
O começo
Regimento dos capitães-generais destas ilhas dos Açores / (Livro do Registo da Câmara de Angra, fl. 296)
Eu el-rei faço saber aos que este alvará de lei e regimento virem que constituindo as ilhas Terceiras vulgarmente chamadas dos Açores, adjacentes a estes Reinos, uma tão considerável parte deles:
E sendo as mesmas ilhas, pela benignidade e fertilidade de seu clima e pelos distintos vassalos que nelas têm os seus domicílios tão dignas da mesma providência, com que os senhores reis meus predecessores ocorreram aos governos político, militar, e civil de todas e cada uma das províncias dos mesmos Reinos, e do estado do Brasil e mais domínios ultramarinos, criando nelas governadores e capitães-generais, que presidissem com a devida autoridade aos referidos governos político, civil, e militar:
Fui servido criar governador e capitão-general das sobreditas ilhas, para nelas presidir aos sobreditos governos, debaixo das disposições contidas no regimento seguinte.
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