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Constituição Portuguesa de 1911

autoria não identificada

Direito27 min de leitura24 páginas

O começo — Título II: Dos direitos e garantias individuais

ARTIGO 3º — A Constituição garante a portugueses e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade nos termos seguintes:

1.º Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. 2.º A lei é igual para todos, mas só obriga aquela que for promulgada nos termos desta Constituição. 3.º A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho e bem assim as ordens honoríficas, com todas as suas prerrogativas e regalias. Os feitos cívicos e os atos militares podem ser galardoados com diplomas especiais. Nenhum cidadão português pode aceitar condecorações estrangeiras. 4.º A liberdade de consciência e de crença é inviolável. 5.º O Estado reconhece a igualdade politica e civil de todos os cultos e garante o…

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