Constituição Portuguesa de 1838
autoria não identificada
O começo — Título I: Da Nação Portuguesa, seu Território, Religião, Governo e Dinastia
ARTIGO 1º — A Nação é a associação política de todos os Portugueses.
ARTIGO 2º — O território português compreende:
§ único — A Nação não renuncia a qualquer outra porção de território a que tenha direito.
ARTIGO 3º — A Religião do Estado é a Católica Apostólica Romana.
ARTIGO 4º — O Governo da Nação Portuguesa é Monárquico, hereditário e representativo.
ARTIGO 5º — A Dinastia reinante é a da Sereníssima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora D. Maria II, atual Rainha dos Portugueses.
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