
Constituição de 1946 dos Estados Unidos do Brasil
autoria não identificada
O começo — I
Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República.
Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
§ 1º - A União compreende, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
§ 2º - O Distrito Federal é a Capital da União.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional.
Os Territórios poderão, mediante lei especial, constituir-se em Estados, subdividir-se em novos Territórios ou volver a participar dos Estados de que tenham sido desmembrados.
O Brasil só recorrerá à guerra, se não couber ou se malograr o recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução do conflito, regulados por órgão internacional de segurança, de que participe; e em caso nenhum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado.
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