Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826
autoria não identificada
O começo — Capítulo I. Dos Ramos do Poder Legislativo e suas Atribuições
O Poder Legislativo compete às Cortes com a Sanção do Rei.
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As Cortes compõem-se de duas Câmaras: Câmara de Pares e Câmara de Deputados.
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É da Atribuição das Cortes:
§ 1.° – Tomar Juramento ao Rei, ao Príncipe Real, ao Regente, ou Regência. § 2.° – Eleger o Regente ou a Regência, e marcar os limites da sua Autoridade. § 3.° – Reconhecer o Príncipe Real, como Sucessor do Trono, na primeira Reunião, logo depois do seu nascimento. § 4.° – Nomear Tutor ao Rei menor, caso seu Pai o não tenha nomeado em Testamento. § 5.° – Na morte do Rei, ou vacância do Trono, instituir exame da Administração, que acabou, e reformar os abusos nela introduzidos. § 6.° – Fazer Leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las. § 7.° – Velar na guarda da Constituição e promover o Bem Geral da Nação. § 8.º – Fixar anualmente as Despesas Públicas, e repartir a Contribuição direta.…
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