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As Farpas: Crônica Mensal da Politica, das Letras e dos Costumes (1883-06)

autoria não identificada

O começo — SENHOR!

E' de interesse particular mas importantíssimo o assumpto que ora nos traz por meio de carta aos pés interinamente reais de vossa alteza.

O § 28 do artigo 145 do titulo VIII da Carta Constitucional da monarquia garante a todo o cidadão o direito de comunicar por escrito com o Poder Executivo, e é desse direito que hoje tomamos a libertade de usar, ao abrigo da lei, aproveitando para tal fim o momento presente, em que vossa alteza é o chefe temporareo do sobredito Poder, como regente do reino na ausência em partes de Castella de seu augusto pai, El-Rey nosso senhor, que Deus guarde por longos e dilatados anos.

Senhor, há obra de três para quatro meses que os papéis públicos nos deram a boa nova de que vossa alteza iria em breve completar o tirocinio da sua educação como príncipe, como cidadão e como ser vertebrado, correndo algumas terras e partidas do mundo, como o finado infante snr. D. Pedro, que Deus em sua santa gloria haja.

Ramalho Ortigão (organizador) morreu em 1915; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1986.