Necessidade de um Ministério de Instrução Publica
Antonio da Costa de Souza de Macedo (1824–?)
O começo — I
A organização do ministério do reino em Portugal era um estado no estado até há poucos anos. Dizemos estado no estado impropriamente, porque melhor diríamos negação do estado. Negocios, que noutros países constituem quatro e cinco ministérios diferentes, acumulavam-se, por um fenômeno cuja explicação o país encontrava na carência do progresso, num único ministério, ligado por um chefe superior, que tinha o direito da ciência inata, e presidido por um ministro, que tinha a obrigação de ser encyclopedico. Uma tal estagnação administrativa no centro do movimento das ideias e das justas aspirações dos espíritos era a impossibilidade governativa.
A criação do ministério das obras publicas em 1852 deu o primeiro passo no caminho da descentralização. A reforma posterior de 1859, dividindo o ministério do reino em três direções independentes, se não pôde ainda completar a ideia, foi todavia outro passo ousado na organização dos serviços e na facilitação de futuras reformas.
Antonio da Costa de Souza de Macedo (autor) morreu em 1892; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1963.