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Tratado das Cores que Consta de Três Partes: Analítica, Sintética, Hermenêutica

Diogo de Carvalho e Sampaio (1750–?)

CiênciaArte1 h 40 de leitura89 páginas

O começo — SECÇAÕ PRIMEIRA.

Para recebermos a sensação das Cores, he necessário, que concorraõ três cousas, a luz, os corpos iluminados, e o orgaõ sensorio § 35.

O orgaõ sensorio da vista nada contribue para a formação das Cores § 37.

A formação das Cores não depende só da diversa contextura dos corpos § 40.

As Cores primitivas, e as que delas se derivaõ, dependem para se manifestarem, e da luz, e da contextura dos corpos § 43.

Analogia das Cores originarias com o fogo elétrico § 44.

A Luz, pelo reflexo, transmite a imagem dos corpos; e pelo reflexo, e refração, os faz ver de diferentes Cores § 47.

As duas Cores primitivas se manifestaõ pela descomposiçaõ, que a luz padece, urtando os corpos naturais § 48.

A diversidade das Cores resulta da diferente combinação das duas primitivas, e das que imediatamente delas se derivaõ, nascida das diversas refracçoens, comque a luz se modifica, urtando a superfície dos corpos § 48.

Os fenômenos do Prisma são os mesmos que os do Iris § 49.

Diogo de Carvalho e Sampaio (autor) morreu em 1807; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1878.