Tratado das Cores que Consta de Três Partes: Analítica, Sintética, Hermenêutica
Diogo de Carvalho e Sampaio (1750–?)
O começo — SECÇAÕ PRIMEIRA.
Para recebermos a sensação das Cores, he necessário, que concorraõ três cousas, a luz, os corpos iluminados, e o orgaõ sensorio § 35.
O orgaõ sensorio da vista nada contribue para a formação das Cores § 37.
A formação das Cores não depende só da diversa contextura dos corpos § 40.
As Cores primitivas, e as que delas se derivaõ, dependem para se manifestarem, e da luz, e da contextura dos corpos § 43.
Analogia das Cores originarias com o fogo elétrico § 44.
A Luz, pelo reflexo, transmite a imagem dos corpos; e pelo reflexo, e refração, os faz ver de diferentes Cores § 47.
As duas Cores primitivas se manifestaõ pela descomposiçaõ, que a luz padece, urtando os corpos naturais § 48.
A diversidade das Cores resulta da diferente combinação das duas primitivas, e das que imediatamente delas se derivaõ, nascida das diversas refracçoens, comque a luz se modifica, urtando a superfície dos corpos § 48.
Os fenômenos do Prisma são os mesmos que os do Iris § 49.
Diogo de Carvalho e Sampaio (autor) morreu em 1807; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1878.