Alvará Porque Foram nas Ilhas dos Açores Criados os Juízes de Fora
autoria não identificada
O começo
Por quanto sendo as ilhas dos Açores, e os meus vassalos delas muito dignos da mesma providência, que pelos senhores reis meus antecessores se tem dado para a paz pública das outras cidades, e vilas notáveis, destes Reinos com as divisões das comarcas deles, criações de juízes de fora, que por não terem nas terras parentes e amigos, administrem nelas imparcialmente a justiça sem a qual não há sociedade alguma que possa subsistir e que como letrados deem a cada um o que seu for, conforme o direito, de que os juízes leigos não podem fazer algum bom uso por si mesmos, recorrendo por isso a terceiras pessoas, mas que ordinariamente faltam as qualidades indispensáveis porque são julgadores:
Sou servido criar um corregedor que juntamente seja provedor com a jurisdição e alçada que aos ditos lugares competem, na forma das minhas leis para com menos descómodo das partes lhe administrarem justiça em todos os territórios das ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, ficando estas separadas da comarca das outras ilhas dos Açores, e reduzindo-se as duas comarcas delas acima referidas a graduação de correições ordinárias.
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