O Manual de Epicteto
Epicteto (55–?)
Cinquenta e três parágrafos sobre a única coisa que é sua: o que você faz com o que acontece.
Por que ler
Epicteto nasceu escravo e ensinou filosofia depois de liberto; não escreveu nada — o Manual é a anotação de um aluno. A tese cabe numa frase e leva a vida inteira para ser levada a sério: há coisas que dependem de nós e coisas que não, e quase todo sofrimento vem de tratar as segundas como se fossem as primeiras. É a raiz de metade dos livros de autoajuda que existem hoje, sem o açúcar.
Para observar
É um manual, não um argumento: ele afirma e passa adiante. Leia devagar e um parágrafo por vez. E note a dureza — Epicteto não consola, ele treina; há passagens sobre a morte de um filho que soam brutais e são de propósito.
O começo — I
Há coisas que estão em nosso poder e há coisas que estão fora do nosso poder. Em nosso poder estão a opinião, o propósito, o desejo, a aversão — numa palavra, tudo o que é obra nossa. Fora do nosso poder estão o corpo, os bens, a reputação, os cargos — numa palavra, tudo o que não é propriamente obra nossa.
Ora, as coisas que estão em nosso poder são por natureza livres, sem restrição, sem impedimento; as que estão fora do nosso poder são fracas, dependentes, restritas, alheias. Lembra-te, então, de que, se atribuíres liberdade ao que por natureza é dependente, e tomares por teu o que pertence a outros, serás impedido, hás de lamentar-te, hás de perturbar-te, e acharás defeito nos deuses e nos homens. Mas, se tomares por teu somente aquilo que é teu, e vires o que pertence a outros exatamente como é, então ninguém jamais te obrigará, ninguém te restringirá; não acharás defeito em ninguém, não acusarás ninguém, não farás nada contra a tua vontade; ninguém te fará mal, não terás inimigo, nem…
Tradução feita pelo Fio a partir de texto livre. A obra original é de domínio público no Brasil; a tradução é obra nova (Lei 9.610/98, art. 7º, XI) e o Fio a coloca em domínio público (CC0). Partida: Thomas Wentworth Higginson (tradutor) morreu em 1911; Lei 9.610/98 art. 41 (70 anos a partir de 1º/1 do ano seguinte) ⇒ livre em 1982.